Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 40 do Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura
Lei nº 14.835/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial