Art. 38. Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os sistemas de cultura interestaduais, intermunicipais e interfederativo que desejarem desligar-se do SNC deverão formalizar esse ato perante a União, por meio de instrumento próprio, nos termos do regulamento.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 38 do Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura
Lei nº 14.835/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial