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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA · Seção XI – Dos Sistemas Setoriais de Cultura

Art. 36 do Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura

Lei nº 14.835/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 36. Os sistemas setoriais de cultura são subsistemas do SNC, estruturados para responder com maior eficácia e eficiência às demandas de cada segmento ou setor específico, e deverão ser acompanhados, monitorados e atualizados de forma regular e periódica.

Parágrafo único Os sistemas setoriais de que trata o caput deste artigo são regidos pelas diretrizes estabelecidas no âmbito da conferência nacional de cultura, do CNPC, do PNC e dos respectivos planos setoriais de cultura.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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