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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA · Seção X – Dos Programas de Formação na Área da Cultura

Art. 34 do Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura

Lei nº 14.835/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 34. Os programas de formação de pessoal na área da cultura são estratégicos para a implementação, a gestão, a manutenção e o desenvolvimento do SNC e devem adotar as seguintes diretrizes:

I promoção, estímulo e fomento à qualificação de gestores, de serviços, de profissões e de profissionais do setor cultural e da sociedade civil nos diversos segmentos e setores da área da cultura;

II incentivo à adoção de ações e de estratégias que abranjam, entre outros elementos, a educação formal e não formal, a formação inicial e continuada e o ensino presencial, não presencial e a distância.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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