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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA · Seção IX – Dos Sistemas de Informações e Indicadores Culturais

Art. 32 do Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura

Lei nº 14.835/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 32. São diretrizes do SNIIC:

I constituição, entre outros elementos, de cadastro único nacional da cultura e de outros bancos de dados disponibilizados ao público, referentes a bens, a serviços, a infraestrutura, a investimentos, a produção, a acesso, a consumo, a agentes, a programas, a instituições e a gestão vinculados à cultura;

II integração de cadastros culturais e indicadores obtidos perante os entes federativos, gerando informações e estatísticas de fácil inteligibilidade, ampla e pública divulgação e acesso universal na área da cultura no País;

III elaboração de indicadores culturais destinados ao planejamento, ao acompanhamento, ao monitoramento, à pesquisa, à tomada de decisões e à avaliação de políticas públicas para a área da cultura.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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