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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA · Seção IX – Dos Sistemas de Informações e Indicadores Culturais

Art. 31 do Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura

Lei nº 14.835/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 31. Os sistemas de informações e indicadores culturais são ferramentas digitais destinadas ao monitoramento da área da cultura, com o objetivo de fornecer informações claras, confiáveis e de ampla e pública divulgação, atualizadas de forma regular e periódica, para subsidiar o planejamento, o acompanhamento, a pesquisa, a tomada de decisão e a avaliação referentes às políticas públicas culturais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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