Art. 31. Os sistemas de informações e indicadores culturais são ferramentas digitais destinadas ao monitoramento da área da cultura, com o objetivo de fornecer informações claras, confiáveis e de ampla e pública divulgação, atualizadas de forma regular e periódica, para subsidiar o planejamento, o acompanhamento, a pesquisa, a tomada de decisão e a avaliação referentes às políticas públicas culturais.
CAPÍTULO V – DA GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA · Seção IX – Dos Sistemas de Informações e Indicadores Culturais
Art. 31 do Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura
Lei nº 14.835/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial