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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DA CULTURA

Art. 3º do Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura

Lei nº 14.835/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 3º As políticas públicas de cultura são regidas pelos seguintes princípios:

I diversidade das expressões culturais;

II universalização do acesso aos bens e aos serviços culturais;

III fomento à produção, à difusão e à circulação de conhecimentos e de bens culturais;

IV estabelecimento de cooperação e de regime de colaboração entre os entes federativos, resguardada a autonomia de cada um deles;

V cooperação e complementaridade nos papéis dos agentes públicos e privados atuantes na área cultural;

VI integração, interação e transversalidade das políticas, dos programas, dos projetos e das ações desenvolvidos na área da cultura;

VII ampla publicidade, transparência e compartilhamento das informações culturais;

VIII democratização dos processos decisórios dos entes públicos da área cultural, com participação e controle social;

IX atuação dos poderes públicos e orientação das diretrizes das políticas culturais com base na liberdade de expressão;

X livre acesso às informações culturais;

XI promoção da economia da cultura, como a vinculada aos microempreendedores individuais e às microempresas e às pequenas e médias empresas;

XII interação com os demais sistemas nacionais e as políticas setoriais do governo federal no planejamento de ações que tenham interface com a política cultural;

XIII promoção do direito às garantias de trabalho relacionadas às profissões, aos ofícios e às atividades do setor artístico e cultural;

XIV promoção, pelo poder público, da difusão e da comercialização das expressões culturais brasileiras no exterior;

XV outros princípios estabelecidos no Plano Nacional de Cultura (PNC) vigente que não contrariem as disposições desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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