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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA · Seção VI – Das Comissões Intergestores

Art. 20 do Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura

Lei nº 14.835/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 20. Comissões intergestores são instâncias de assessoramento aos órgãos de gestão da cultura nas esferas federal, distrital e estadual que têm por finalidade a pactuação de diretrizes, de instrumentos, de parâmetros, de mecanismos, de procedimentos e de regras que contribuam para a implementação e a operacionalização da gestão do SNC.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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