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Carreira Pública

Art. 14 da Lei das Debêntures de Infraestrutura

Lei nº 14.801/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 14. Esta Lei entra em vigor:

I quanto à alteração do § 1º-C do art. 1º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, feita por meio do art. 10, no trigésimo sétimo mês seguinte ao de sua publicação; e

II quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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