Art. 66. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 66 da Lei 14.785/2023
Lei nº 14.785/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial