Art. 64. São convalidados os atos praticados com fundamento na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989.
CAPÍTULO XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 64 da Lei 14.785/2023
Lei nº 14.785/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial