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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DA RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA

Art. 49 da Lei 14.785/2023

Lei nº 14.785/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 49. Sem prejuízo da aplicação das penas previstas nesta Lei, os responsáveis pelos danos ao meio ambiente e a terceiros responderão, solidariamente, por sua indenização ou reparação integral.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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