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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DA INSPEÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO

Art. 48 da Lei 14.785/2023

Lei nº 14.785/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 48. A inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de produtos técnicos e afins serão definidas em regulamento específico pelo órgão registrante.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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