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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DA COMERCIALIZAÇÃO, DAS EMBALAGENS, DOS RÓTULOS E DAS BULAS · Seção I – Da Comercialização

Art. 39 da Lei 14.785/2023

Lei nº 14.785/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 39. Os agrotóxicos, os produtos de controle ambiental e afins serão comercializados diretamente aos usuários mediante a apresentação de receita agronômica própria emitida por profissional legalmente habilitado, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.

§ 1º O profissional habilitado poderá prescrever receita agronômica antes da ocorrência da praga, de forma preventiva, com vistas ao controle de alvos biológicos que necessitam de aplicação de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins.

§ 2º O profissional habilitado poderá recomendar mistura em tanque, quando necessário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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