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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DO CONTROLE DE QUALIDADE

Art. 38 da Lei 14.785/2023

Lei nº 14.785/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 38. As empresas titulares de registro, fabricantes e formuladoras de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins, de produtos técnicos e de outros ingredientes, poderão adotar procedimentos de revalidação, de retrabalho e de reprocessamento, conforme procedimento a ser estabelecido pelos respectivos órgãos registrantes em ato específico.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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