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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS · Seção II – Das Competências da União, dos Estados e do Distrito Federal

Art. 10 da Lei 14.785/2023

Lei nº 14.785/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 10. Compete ao poder público a fiscalização:

I da devolução e da destinação adequada de embalagens vazias de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins, de produtos apreendidos pela ação fiscalizadora e daqueles impróprios para utilização ou em desuso;

II do armazenamento, do transporte, da reciclagem, da reutilização e da inutilização das embalagens vazias dos produtos referidos no inciso I deste caput.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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