Art. 177. Lei Municipal específica instituirá o Sistema EIV, que regulamentará:
I a forma de apresentação do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança, se completo (EIV Completo), simplificado (EIV Simplificado) ou por Relatório Ambiental Prévio (RAP), considerando, para tanto, o porte, o uso e a localização do empreendimento ou atividade bem como o nível de complexidade do estudo;
II o descritivo dos empreendimentos e atividades sujeitos a prévia apresentação do estudo, necessários à obtenção de licenças ou autorizações expedidas pelo Poder Público Municipal;
III o procedimento e tramitação do EIV nos órgãos municipais, indicando seu trajeto, momentos decisórios e possibilidade recursais;