Art. 19. Além das vedações previstas na legislação específica, é vedado aos militares, enquanto em atividade:
I participar de sociedade comercial, salvo como cotista, acionista e comanditário, e exercer atividade gerencial ou administrativa nessas empresas, salvo na hipótese de licença para tratar de interesse particular;
II (VETADO);
III (VETADO);
IV (VETADO);
V (VETADO);
VI divulgar imagens de pessoas sob sua custódia sem prévia autorização judicial.