Art. 1º Esta Lei institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 1º da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares
Lei nº 14.751/2023 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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