Art. 7º A polícia civil tem sua estrutura organizacional básica composta dos seguintes órgãos essenciais:
I Delegacia-Geral de Polícia Civil;
II Conselho Superior de Polícia Civil;
III Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
IV Escola Superior de Polícia Civil;
V unidades de execução;
VI unidades de inteligência;
VII unidades técnico-científicas;
VIII unidades de apoio administrativo e estratégico;
IX unidades de saúde da polícia civil; e
X unidades de tecnologia.