Art. 31. (VETADO).
CAPÍTULO IV – DOS POLICIAIS CIVIS · Seção III – Das Prerrogativas, das Garantias, dos Direitos, dos Deveres e das Vedações
Art. 31 da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis
Lei nº 14.735/2023 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial