Art. 8º O caput do art. 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI-A: “Art. 784. ............................................................................... ......................................................................................................... XI-A - o contrato de contragarantia ou qualquer outro instrumento que materialize o direito de ressarcimento da seguradora contra tomadores de seguro-garantia e seus garantidores; ................................................................................................ ” (NR)
CAPÍTULO II – DO APRIMORAMENTO DAS REGRAS DE GARANTIAS
Art. 8º do Marco Legal das Garantias
Lei nº 14.711/2023 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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