Art. 7º O art. 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º: “Art. 18. ................................................................................. ......................................................................................................... § 8º O mesmo imóvel poderá servir como garantia ao Município ou ao Distrito Federal na execução das obras de infraestrutura e a créditos constituídos em favor de credor em operações de financiamento a produção do lote urbanizado.” (NR)
CAPÍTULO II – DO APRIMORAMENTO DAS REGRAS DE GARANTIAS
Art. 7º do Marco Legal das Garantias
Lei nº 14.711/2023 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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