Art. 19. Esta Lei entra em vigor:
I (VETADO);
II na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Lei nº 14.711/2023 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 19. Esta Lei entra em vigor:
I (VETADO);
II na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial