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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 do Marco Legal das Garantias

Lei nº 14.711/2023 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 19. Esta Lei entra em vigor:

I (VETADO);

II na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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