Art. 18. Ficam revogados:
I o Capítulo III do Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966;
II o inciso VI do caput do art. 33 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;
III o art. 8º-A do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969;
IV os seguintes dispositivos do art. 62 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976:
a) inciso II do caput; e
b) §§ 3º e 4º;
V os seguintes dispositivos da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997:
a) § 6º do art. 27; e
b) incisos I e II do art. 39; e
VI o § 4º do art. 2º e os §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006.