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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 do Marco Legal das Garantias

Lei nº 14.711/2023 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 18. Ficam revogados:

I o Capítulo III do Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966;

II o inciso VI do caput do art. 33 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;

III o art. 8º-A do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969;

IV os seguintes dispositivos do art. 62 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976:

a) inciso II do caput; e

b) §§ 3º e 4º;

V os seguintes dispositivos da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997:

a) § 6º do art. 27; e

b) incisos I e II do art. 39; e

VI o § 4º do art. 2º e os §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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