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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º do Marco temporal das terras indígenas

Lei nº 14.701/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 2º São princípios orientadores desta Lei:

I o reconhecimento da organização social, dos costumes, das línguas e das tradições indígenas;

II o respeito às especificidades culturais de cada comunidade indígena e aos respectivos meios de vida, independentemente de seus graus de interação com os demais membros da sociedade;

III a liberdade, especialmente de consciência, de crença e de exercício de qualquer trabalho, profissão ou atividade econômica;

IV a igualdade material;

V a imprescritibilidade, a inalienabilidade e a indisponibilidade dos direitos indígenas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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