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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO USO E DA GESTÃO DAS TERRAS INDÍGENAS

Art. 19 do Marco temporal das terras indígenas

Lei nº 14.701/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 19. Cabe às comunidades indígenas, mediante suas próprias formas de tomada de decisão e solução de divergências, escolher a forma de uso e ocupação de suas terras.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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