Art. 19. Cabe às comunidades indígenas, mediante suas próprias formas de tomada de decisão e solução de divergências, escolher a forma de uso e ocupação de suas terras.
CAPÍTULO III – DO USO E DA GESTÃO DAS TERRAS INDÍGENAS
Art. 19 do Marco temporal das terras indígenas
Lei nº 14.701/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial