Art. 76. São direitos do treinador esportivo profissional:
I ter ampla e total liberdade na orientação técnica e tática esportiva;
II ter apoio e assistência moral e material assegurada pelo contratante, para que possa desempenhar bem suas atividades;
III exigir do contratante o cumprimento das determinações dos organismos esportivos atinentes à sua profissão.