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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORDEM ECONÔMICA ESPORTIVA · CAPÍTULO I – DA RESPONSABILIDADE NA GESTÃO ESPORTIVA · Seção I – Disposições Gerais

Art. 58 da Lei Geral do Esporte

Lei nº 14.597/2023 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 58. Para a promoção e a manutenção da higidez da ordem econômica esportiva, os gestores da área do esporte submetem-se a regras de gestão corporativa, de conformidade legal e regulatória, de transparência e de manutenção da integridade da prática e das competições esportivas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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