Art. 46. Constituem recursos dos fundos de esporte os previstos na Constituição Federal e na legislação de cada ente federativo.
Promulgação partes vetadas
TÍTULO I – DO ORDENAMENTO ESPORTIVO NACIONAL · CAPÍTULO III – DO FINANCIAMENTO PÚBLICO AO ESPORTE · Seção II – Dos Fundos de Esporte
Lei nº 14.597/2023 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 46. Constituem recursos dos fundos de esporte os previstos na Constituição Federal e na legislação de cada ente federativo.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial