Art. 218. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 218 da Lei Geral do Esporte
Lei nº 14.597/2023 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial