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Art. 1º das Reservas Particulares do Patrimônio Natural Municipal - RPPNM

Lei nº 14.587/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal – RPPNM, de conformidade com o que preceitua o art. 21 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentado pelo Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.

Parágrafo único A RPPNM é uma unidade de conservação de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, gravada com perpetuidade, por intermédio de Termo de Compromisso averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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