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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 6º da Lei do Autocontrole Agropecuário

Lei nº 14.515/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 6º Fica instituída a análise de risco como abordagem de ação da defesa agropecuária.

Parágrafo único As ações de controle e de fiscalização desempenhadas pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento serão mensuradas em conformidade com os critérios de gerenciamento de risco.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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