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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO APOIO À PARENTALIDADE NA PRIMEIRA INFÂNCIA · Seção I – Do Reembolso-Creche

Art. 4º do Programa Emprega + Mulheres

Lei nº 14.457/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 4º Os valores pagos a título de reembolso-creche:

I não possuem natureza salarial;

II não se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos;

III não constituem base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e

IV não configuram rendimento tributável da empregada ou do empregado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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