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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO APOIO À PARENTALIDADE NA PRIMEIRA INFÂNCIA · Seção I – Do Reembolso-Creche

Art. 3º do Programa Emprega + Mulheres

Lei nº 14.457/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 3º A implementação do reembolso-creche ficará condicionada à formalização de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho.

Parágrafo único O acordo ou a convenção a que se refere o caput deste artigo estabelecerá condições, prazos e valores, sem prejuízo do cumprimento dos demais preceitos de proteção à maternidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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