Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35 do Programa Emprega + Mulheres
Lei nº 14.457/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial