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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34 do Programa Emprega + Mulheres

Lei nº 14.457/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 34. O caput do art. 2º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: “Art. 2º ..................................................................................................... ................................................................................................................... V - mulheres vítimas de violência doméstica e familiar com registro de ocorrência policial. .........................................................................................................” (NR)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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