Art. 34. O caput do art. 2º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: “Art. 2º ..................................................................................................... ................................................................................................................... V - mulheres vítimas de violência doméstica e familiar com registro de ocorrência policial. .........................................................................................................” (NR)
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34 do Programa Emprega + Mulheres
Lei nº 14.457/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial