Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Redação dada pela Lei nº 15.132, de 2025
Lei nº 14.399/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial