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Carreira Pública

Art. 11 da Política Nacional Aldir Blanc

Lei nº 14.399/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 11. O beneficiário do subsídio a espaços e a ambientes de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 7º desta Lei deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Estado, ao Município ou ao Distrito Federal, conforme o caso, em até 180 (cento e oitenta) dias após o final do exercício financeiro em que se encerrou a aplicação dos recursos recebidos.

Parágrafo único Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal assegurarão ampla publicidade e transparência à prestação de contas de que trata este artigo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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