Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO I – DA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL · Seção III – Da Governança da Sociedade Anônima do Futebol

Art. 8º da Lei da SAF

Lei nº 14.193/2021 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 8º A Sociedade Anônima do Futebol manterá em seu sítio eletrônico:

I (VETADO);

II o estatuto social e as atas das assembleias gerais;

III a composição e a biografia dos membros do conselho de administração, do conselho fiscal e da diretoria; e

IV o relatório da administração sobre os negócios sociais, incluído o Programa de Desenvolvimento Educacional e Social, e os principais fatos administrativos.

V as atas de assembleia geral, de reunião do conselho de administração, de reunião da diretoria e de reunião do conselho fiscal, sendo autorizada a publicação sem o conteúdo de matérias confidenciais ou que possam ser prejudiciais aos interesses das atividades da Sociedade Anônima do Futebol, observado que, nesses casos, a ata com conteúdo integral deverá ser transcrita no respectivo livro social, na forma do art. 100 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas);

Incluído pela Lei nº 15.427, de 2026

VI o nome de qualquer pessoa enquadrada no art. 6º desta Lei;

Incluído pela Lei nº 15.427, de 2026

VII a sua composição acionária, com a indicação do nome, da quantidade de ações e do percentual detido por cada acionista.

Incluído pela Lei nº 15.427, de 2026

§ 1º As informações listadas no caput deste artigo deverão ser atualizadas mensalmente.

§ 2º Os administradores da Sociedade Anônima do Futebol respondem pessoalmente pela inobservância do disposto neste artigo.

§ 3º O clube ou pessoa jurídica original que esteja em recuperação judicial, extrajudicial ou no Regime Centralizado de Execuções, a que se refere esta Lei, deverá manter em seu sítio eletrônico relação ordenada de seus credores, atualizada mensalmente.

§ 4º Os administradores do clube ou pessoa jurídica original respondem pessoalmente pela inobservância do disposto no § 3º deste artigo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa