Art. 9º São deveres do postulante e do destinatário do processo perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I expor os fatos com clareza e em conformidade com a verdade;
II proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III não agir de modo temerário;
IV prestar as informações que lhes forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.