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Carreira Pública

CAPÍTULO III – Dos Direitos do Postulante e do Destinatário do Processo

Art. 8º da Lei do Processo Administrativo de MG

Lei nº 14.184/2002 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 8º O postulante e o destinatário do processo têm os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhes sejam assegurados:

I ser tratados com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

II ter ciência da tramitação de processo de seu interesse, obter cópia de documento nele contido e conhecer as decisões proferidas;

III ter vista de processo;

IV formular alegação e apresentar documento antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pela autoridade competente;

V fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força da lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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