Art. 8º O postulante e o destinatário do processo têm os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhes sejam assegurados:
I ser tratados com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II ter ciência da tramitação de processo de seu interesse, obter cópia de documento nele contido e conhecer as decisões proferidas;
III ter vista de processo;
IV formular alegação e apresentar documento antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pela autoridade competente;
V fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força da lei.