Art. 71 A publicação dos atos administrativos se faz em órgão oficial dos Poderes do Estado.
CAPÍTULO XIX – Disposições Gerais
Art. 71 da Lei do Processo Administrativo de MG
Lei nº 14.184/2002 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial