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Carreira Pública

CAPÍTULO XV – Dos Impedimentos e da Suspeição

Art. 63 da Lei do Processo Administrativo de MG

Lei nº 14.184/2002 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 63 Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com o interessado ou com seu cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau.

Parágrafo único A recusa da suspeição alegada é objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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