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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – Da Desistência e da Extinção do Processo

Art. 50 da Lei do Processo Administrativo de MG

Lei nº 14.184/2002 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 50 A Administração pode declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou quando o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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