Art. 42 O ato de delegação a que se refere o art. 41 e sua revogação serão divulgados por meio de publicação oficial.
§ 1º O ato de delegação indicará prazo para seu exercício, mas pode ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 2º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos e poderá conter ressalva quanto ao exercício da atribuição delegada.