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Carreira Pública

CAPÍTULO X – Da Competência

Art. 42 da Lei do Processo Administrativo de MG

Lei nº 14.184/2002 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 42 O ato de delegação a que se refere o art. 41 e sua revogação serão divulgados por meio de publicação oficial.

§ 1º O ato de delegação indicará prazo para seu exercício, mas pode ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante.

§ 2º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos e poderá conter ressalva quanto ao exercício da atribuição delegada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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