Art. 41 A competência é irrenunciável, é exercida pela autoridade a que foi atribuída e pode ser delegada.
CAPÍTULO X – Da Competência
Art. 41 da Lei do Processo Administrativo de MG
Lei nº 14.184/2002 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial