Art. 11 O processo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.
CAPÍTULO V – Do Início do Processo
Art. 11 da Lei do Processo Administrativo de MG
Lei nº 14.184/2002 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial