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Carreira Pública

Art. 4º da Lei do Auxílio-Inclusão

Lei nº 14.176/2021 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 4º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) adotarão as medidas necessárias à operacionalização das alterações promovidas por esta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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