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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 55 da Lei 14.129/2021

Lei nº 14.129/2021 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 55. Esta Lei entra em vigor após decorridos:

I 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, para a União;

II 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial, para os Estados e o Distrito Federal;

III 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, para os Municípios.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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